Período suspenso durante a pandemia volta a ser contabilizado e diferença será paga na folha de fevereiro

Foto: Divulgação/Tribunal de Contas do Município
O governo do estado da Bahia retomou, a partir deste mês, a contagem do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para servidores estaduais. O benefício havia sido suspenso entre maio de 2020 e dezembro de 2021 em razão das restrições impostas durante a pandemia de COVID-19.
Com a retomada, o período que ficou sem contagem, equivalente a um ano e sete meses, voltará a ser considerado para a concessão de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.
A diferença referente ao tempo suspenso será paga aos servidores ativos já na folha salarial de fevereiro. O próximo contracheque trará o valor do ATS com o período adicional incorporado ao tempo de serviço.
No caso dos servidores aposentados que têm direito ao benefício, a atualização do adicional depende da revisão das aposentadorias. O procedimento está em análise conjunta entre a Procuradoria Geral do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
A retomada da contagem foi possível após a publicação da Lei Complementar nº 226 de 2026, editada pelo governo federal em janeiro deste ano. A norma restabeleceu a contagem do tempo suspenso e também autorizou o pagamento retroativo do adicional. No entanto, a liberação desses valores retroativos ainda dependerá de regulamentação por meio de legislação estadual.
Na prática, o período de um ano e sete meses será acrescentado ao tempo de serviço já acumulado pelos servidores para fins de cálculo do ATS. No estado da Bahia, o benefício corresponde a 5% sobre o vencimento básico após cinco anos de serviço público. A partir daí, o adicional aumenta em 1% a cada ano subsequente.
A suspensão do ATS havia sido determinada pela Lei Complementar nº 173 de 2020, que estabeleceu restrições fiscais para a União, estados, Distrito Federal e municípios durante o período de calamidade pública causado pela pandemia. A legislação proibiu, entre outras medidas, a concessão de vantagens, criação de cargos e contratação de pessoal que gerassem aumento de despesas públicas.
A nova lei também determina que eventual pagamento retroativo do ATS deve respeitar a disponibilidade orçamentária do governo estadual e não pode transferir encargos financeiros para outros entes federativos, como a União.

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