A matéria, além de definir percentuais mínimos de cacau nos chocolates, também prevê que esta informação esteja nos rótulos com a porcentagem total de cacau.
Imagem: Reprodução/TV Brasil
Conforme a matéria, os rótulos podem apresentar a porcentagem de cacau, referente ao percentual de sólidos totais de cacau contidos no produto. Para os produtos importados, a obrigatoriedade para a apresentação dessa informação no rótulo será do importador. O texto define os seguintes percentuais mínimos para os diferentes produtos derivados de cacau:
>chocolate amargo ou meio amargo: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura
>chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
>chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados
>chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite
Caso os produtos não apresentem a quantidade mínima exigida pela legislação devem apresentar nos rótulos a denominação de venda de acordo, sendo vedada a utilização de denominação que possa induzir o consumidor a erro. Empresas que descumprirem ficam sujeitas às sanções de natureza civil e criminal.
Para o relator, ex-senador Rodrigo Cunha (MDB-AL), o texto prima pela alta qualidade da produção nacional de cacau e da indústria nacional de chocolates e dos demais produtos originados da planta, e pela transparência e garantia de informações precisas oferecidas aos consumidores nos rótulos dos produtos. (Do Congresso em Foco).


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