A decisão foi tomada no mesmo dia em que Gracyanne foi eliminada do reality show.
A Justiça paulista penhorou cachês e eventuais prêmios a serem pagos pela Rede Globo à modelo Gracyanne Barbosa por sua participação no programa Big Brother Brasil.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que Gracyanne foi eliminada do reality show.
A ordem de penhora foi dada em um processo no qual a modelo é cobrada por uma dívida de cerca de R$ 757,5 mil, referente a um contrato de aluguel de uma casa no Planalto Paulista, em São Paulo. Além de Gracyanne, são alvos da ação o cantor Belo, ex-marido de Gracyanne, e a empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava o cantor.
Casal deixou de pagar aluguel um ano após contrato
O contrato de locação do imóvel de 498 metros quadrados de área construída foi assinado em novembro de 2017 pela empresa, mas os pagamentos foram interrompidos em dezembro de 2018.
No segundo semestre de 2019, após a Justiça determinar o despejo, o então casal abandou a mansão, mas, conforme o que o proprietário disse no processo, eles danificaram diversos móveis e utensílios.
"Além disso, arrombaram o cofre e levam móveis que guarneciam o imóvel", afirmaram seus advogados à Justiça.
Por ocasião do despejo, os representantes de Gracyanne e Belo emitiram uma nota na qual afirmam que eles "não assinaram o contrato de locação."
De acordo com a nota, o ex-empresário do cantor "entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidade era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois".
Belo e Gracyanne não apresentaram defesa no processo, que transitou em julgado. Ou seja, não cabe mais recurso. Podem apenas questionar o cálculo da atualização do valor da condenação.
Como até hoje não houve o pagamento da dívida, a Justiça determinou a penhora dos pagamentos pela participação de Gracyanne no BBB.
"Oficie-se à Rede Globo para que, em caso de existência dos valores, promova o bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 757.526,30)", diz a decisão. (Por Rogério Gentile, colunista do Uol).


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